A ECD (Escrituração Contábil Digital) se estabelece como uma ferramenta vital. Mas o que é ECD?
É um documento digital que representa a modernização na maneira como as informações contábeis são transmitidas pelos profissionais da área.
Agora, vamos aprender um pouco mais sobre a ECD e porque ela e tão importante.
O que é ECD?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um documento digital que representa a modernização na maneira como as informações contábeis são transmitidas pelos profissionais da área. É uma ferramenta vital para a declaração e controle das operações contábeis das empresas conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Desde que foi criado, este sistema revolucionou o método de transmissão de informações contábeis e fiscais, ou seja, com ele, você ganha mais agilidade, eficiência e precisão no envio de todas as informações fiscais do seu negócio.
Isto é, você levará um terço do tempo que gastava antes para enviar todas as informações.
A ECD é composto por diversos livros contábeis, como o Livro Diário, Livro Razão, Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Agora, sem que você precise escrever uma única linha, todos estes documentos são produzidos digitalmente e armazenados, permitindo uma maior confiabilidade e integridade das informações contábeis transmitidas.
A obrigatoriedade da ECD abrange as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, com algumas exceções previstas na legislação.
Além de ser uma ferramenta que facilita a fiscalização e aumenta a transparência das operações contábeis das empresas, também traz benefícios significativos para os contribuintes, como a redução de custos operacionais, a diminuição de erros de processamento e a simplificação de processos de auditoria e de retificação de informações.
Por isso, a implementação e o correto cumprimento das normas da ECD são fundamentais para a boa gestão contábil e fiscal das empresas no Brasil.
Qual a importância da ECD?
A ECD marca uma evolução significativa na maneira de lidar com as obrigações contábeis. Ela não apenas agiliza processos, mas também incrementa a transparência, padronização e a qualidade das informações prestadas ao Fisco, facilitando o processo de fiscalização e minimizando as chances de erro e fraude.
Quem precisa declarar a ECD?
A obrigação de declarar a Escrituração Contábil Digital (ECD) se aplica a diversas entidades, mas existem algumas especificidades e exceções que são baseadas na legislação e nas normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, principalmente a Receita Federal do Brasil.
Em primeiro lugar, a ECD deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
Ou seja, empresas que têm um faturamento mais alto e que, por isso, precisam seguir um regime tributário mais complexo, enquadrando-se no lucro real.
A ECD também é obrigatória para as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Isso envolve uma condição especial que, quando atendida, faz com que a empresa precise entregar a ECD.
Sociedades em Conta de Participação (SCP) também devem entregar a ECD de maneira separada da sociedade ostensiva, e entidades imunes e isentas também podem estar obrigadas a entregar a ECD em casos específicos, neste caso, quando possuem contribuições sociais e retenções na fonte.
Quem não precisa declarar a ECD?
Contudo, há exceções à regra. Algumas pessoas jurídicas estão desobrigadas da entrega da ECD, como é o caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Simples Nacional
Em primeiro lugar, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado e favorece micro e pequenas empresas, não necessitam realizar a entrega da ECD
Este regime simplifica a apuração dos tributos e diminui a carga de obrigações acessórias, tornando o processo mais acessível para pequenos empreendedores.
Órgãos Públicos
Outra categoria de entidades que não precisam apresentar a ECD são os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
A natureza pública e as características específicas de funcionamento e objetivos destas entidades justificam essa dispensa, já que estão submetidas a outros regimes de controle e prestação de contas específicos, adaptados à natureza das atividades que realizam.
Pessoas Jurídicas Inativas
As pessoas jurídicas inativas também estão dispensadas de apresentar a ECD, ou seja, todas aquelas pessoas jurídicas que não tenham realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluídas as operações de crédito, durante todo o ano calendário.
É fundamental que as entidades estejam cientes das regras e atualizações na legislação, para garantir a correta aplicação das normas e evitar a incidência de penalidades por falhas no cumprimento das obrigações acessórias.
Quais são os documentos declarados na ECD?
A Escrituração Digital engloba uma série de documentos e livros contábeis que devem ser transmitidos de forma digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Entre os principais documentos e livros exigidos na ECD, encontram-se o Livro Diário e seus auxiliares, caso existam.
- O Livro Diário é um registro cronológico de todas as transações financeiras de uma empresa, sendo essencial para a compreensão das operações realizadas pela entidade.
- O Livro Razão é utilizado para evidenciar, de forma detalhada, todas as movimentações de cada conta contábil durante um período específico, auxiliando na análise e conciliação das contas.
- O Livro de Balancetes Diários e Balanços, que resume as informações contidas nos livros anteriores e apresenta o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, ajudando a fornecer uma visão consolidada da situação financeira da empresa.
A ECD pode incluir, além disso, outras fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos nos livros mencionados.
Essas fichas servem para validar e comprovar as operações registradas, assegurando que todas as transações estejam devidamente documentadas e sejam passíveis de verificação e auditoria.
Atenção, a precisão e a completude das informações contidas nesses documentos são fundamentais, visto que a ECD tem um papel significativo na conformidade fiscal e na transparência das operações empresariais no contexto brasileiro.
Qual o prazo de entrega da ECD?
O prazo de entrega da ECD é uma data crucial que as empresas obrigadas a esta entrega devem cumprir rigorosamente para evitar possíveis penalidades e multas.
A ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Por exemplo, para a escrituração referente ao ano-calendário de 2023, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2024.
Mas atenção, em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Quais são as diferenças entre ECD e ECF?
A ECD e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são partes do SPED, mas possuem diferenças essenciais. Enquanto a ECD é focada nos registros contábeis, a ECF concentra-se nas informações de cunho fiscal referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem pode fazer ECD – Escrituração Contábil Digital?
A elaboração e a transmissão da ECD devem ser realizadas por um contador ou profissional da contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Para isso, este profissional deve ter o conhecimento necessário para lidar com a complexidade e especificidades da obrigação.
Conclusão
Compreender o que é ECD é crucial para as entidades que estão obrigadas a esta declaração, promovendo o cumprimento adequado das responsabilidades fiscais e contábeis, garantindo transparência e precisão nas informações transmitidas ao Fisco.
Este instrumento não apenas moderniza mas também amplia a eficiência e a confiabilidade dos processos contábeis, tornando-se um pilar fundamental na estrutura contábil das empresas no Brasil.